PREFEITO MUNICIPAL 1. LICENÇA - TRATAMENTO DE SAÚDE. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 60680/03-TC. Origem : Município de Centenário do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/08/03 Decisão : Resolução 4742/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade do prefeito municipal auferir seus subsídios mesmo estando em licença para tratamento de saúde, conforme LOM. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de o Prefeito Municipal auferir seus subsídios mesmo estando em licença para tratamento de saúde, de acordo com os Pareceres de nºs 42/03 e 9892/03, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente