Decisão proferida em 19/08/2003, publicado no DOE nº 6566/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 327903/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Pitangueiras; Interessado: Daureo Sérgio Gonçalves; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.
Recurso de Revista relativo a decisão que julgou improcedente processo de denúncia sobre irregularidades na realização de programas de frente de trabalho. Recebimento do recurso, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, contida na Resolução nº 8618/98-TC, em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente