RECURSO DE REVISTA 1. DENÚNCIA - 2. FRENTES DE TRABALHO. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 327903/98-TC. Origem : Município de Pitangueiras Interessado : Daureo Sérgio Gonçalves Sessão : 19/08/03 Decisão : Resolução 4717/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista relativo a decisão que julgou improcedente processo de denúncia sobre irregularidades na realização de programas de frente de trabalho. Recebimento do recurso, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, contida na Resolução nº 8618/98-TC, em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente