Decisão proferida em 27/01/2000, publicado no DOE nº 5695/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 104, sobre o processo 281257/1999, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Jandaia do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP117.
Consulta. A Lei nº 9.424/96 estabelece que pelo menos 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério devem ser destinados para a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino fundamental - 1ª a 8ª séries. O restante deverá ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 246/99 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente