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Resolução 471/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/01/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 166, sobre o processo 39615/1993; Origem: Município de Mandaguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO DESPESAS - CLASSIFICAÇÃO DESPESAS - CONTABILIZAÇÃO INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO.

Consulta. 1. Subsídios e diárias pagas aos Vereadores, bem como remuneração dos funcionários da Câmara Municipal, devem ser incluídos no montante de despesas do Município com pagamento de pessoal, limitado em 65%, conforme o art. 38 do ADCT. 2. A contribuição ao INSS, se efetuada no prazo devido, é inserida no item despesas com pessoal. Porém, se efetuar o consulente o parcelamento, assume o caráter de dívida fundada interna, não se incluindo no limite constitucional acima referido, nem em despesas com pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.004/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.090/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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