Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 39615/93-TC. Origem : Município de Mandaguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/01/94 Decisão : Resolução 471/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Subsídios e diárias pagas aos Vereadores, bem como remuneração dos funcionários da Câmara Municipal, devem ser incluídos no montante de despesas do Município com pagamento de pessoal, limitado em 65%, conforme o art. 38 do ADCT. 2. A contribuição ao INSS, se efetuada no prazo devido, é inserida no item despesas com pessoal. Porém, se efetuar o consulente o parcelamento, assume o caráter de dívida fundada interna, não se incluindo no limite constitucional acima referido, nem em despesas com pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.004/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.090/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.