Decisão proferida em 19/08/2003, publicado no DOE nº 6566/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 181254/2002, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Ibiporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Recurso de Revista. Negativa de registro de admissão de pessoal - serviçal - onde foi utilizada a prova de entrevista como critério único do concurso dada a impossibilidade de realização de prova escrita. Improvimento do Recurso mantendo-se a Resolução atacada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente