CONCURSO PÚBLICO 1. PROVA DE ENTREVISTA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 181254/02-TC. Origem : Município de Ibiporã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/08/03 Decisão : Resolução 4693/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista. Negativa de registro de admissão de pessoal - serviçal - onde foi utilizada a prova de entrevista como critério único do concurso dada a impossibilidade de realização de prova escrita. Improvimento do Recurso mantendo-se a Resolução atacada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente