Decisão proferida em 17/04/2001, publicado no DOE nº 5988/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 332110/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São Jerônimo da Serra; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP125
- BANCO INTERUNION
- SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO
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Recurso de revista, referente a decisão que julgou improcedente denúncia apresentada pela recorrente contra o ex-Prefeito, relativa a realização de empréstimo pelo município junto ao Banco Interunion para fazer frente ao pagamento dos servidores municipais. Improvimento do recurso com a manutenção da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 9040/99-TC, proferida na denúncia protocolada sob nº 28968/97-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente