RECURSO DE REVISTA 1. DENÚNCIA - 2. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - 3. SERVIDORES MUNICIPAIS - PAGAMENTO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 332110/99-TC. Origem : Município de São Jerônimo da Serra Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/04/01 Decisão : Resolução 4690/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de revista, referente a decisão que julgou improcedente denúncia apresentada pela recorrente contra o ex-Prefeito, relativa a realização de empréstimo pelo município junto ao Banco Interunion para fazer frente ao pagamento dos servidores municipais. Improvimento do recurso com a manutenção da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 9040/99-TC, proferida na denúncia protocolada sob nº 28968/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 17 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente