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Resolução 4686/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/04/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 110, sobre o processo 8839/1989, a respeito de DESPESA - IMPUGNAÇÃO; Origem: Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS IMPUGNAÇÃO - DESPESAS INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DL 2.300/86 - ART. 22, IV.

Documentação Impugnada. 1. Procedimento licitatório irregular referente à Tomada de Preços. 2. Impossibilidade de dispensa de licitação sob invocação de urgência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, resolve acolher a impugnação de despesa procedida pela 2ª ICE desta Casa por considerar irregular o procedimento licitatório realizado pela Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha, determinando o recolhimento aos cofres públicos, devidamente corrigidos.

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