DESPESA - IMPUGNAÇÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 8839/89-TC. Origem : Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE Sessão : 07/04/92 Decisão : Resolução 4686/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação Impugnada. 1. Procedimento licitatório irregular referente à Tomada de Preços. 2. Impossibilidade de dispensa de licitação sob invocação de urgência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, resolve acolher a impugnação de despesa procedida pela 2ª ICE desta Casa por considerar irregular o procedimento licitatório realizado pela Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha, determinando o recolhimento aos cofres públicos, devidamente corrigidos.