Decisão proferida em 23/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 100, sobre o processo 58721/1998, a respeito de APOSENTADORIA - CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Cruzeiro do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - FUNDO MUNICIPAL
- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
Consulta. Possibilidade da concessão de aposentadoria a ocupante de cargo em comissão, desde que seja segurado do Fundo de Previdência Municipal, tenha contribuído ao Fundo e atendido aos requisitos legais e constitucionais.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.384/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência