APOSENTADORIA - CARGO EM COMISSÃO 1. FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 58721/98-TC. Origem : Município de Cruzeiro do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 23/04/98 Decisão : Resolução 4683/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade da concessão de aposentadoria a ocupante de cargo em comissão, desde que seja segurado do Fundo de Previdência Municipal, tenha contribuído ao Fundo e atendido aos requisitos legais e constitucionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.384/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de abril de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência