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Resolução 4659/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/04/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 264, sobre o processo 503/1992; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: OBRAS - PARCELAMENTO DL 201/67 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PREFEITO.

Consulta. 1. Possibilidade do Prefeito contratar obras para pagamento posterior ao término de sua gestão, por ausência de texto defeso em lei. 2. Cobrança de Contribuição de melhoria desde que haja valorização dos imóveis, decorrente da realização de obra a qual ainda não tenha sido anteriormente tributada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.

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