Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 503/92-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/04/92 Decisão : Resolução 4659/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Possibilidade do Prefeito contratar obras para pagamento posterior ao término de sua gestão, por ausência de texto defeso em lei. 2. Cobrança de Contribuição de melhoria desde que haja valorização dos imóveis, decorrente da realização de obra a qual ainda não tenha sido anteriormente tributada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.