Decisão proferida em 25/05/2000, publicado no DOE nº 5774/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 87785/1999, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho; Interessado: Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP119.
Baixa de Pendência. Recursos repassados pelo Ministério do Trabalho à Universidade Estadual do Centro Oeste através da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho. Indeferimento do pedido de baixa de pendência, devendo a SERT encaminhar a prestação de contas ao Ministério do Trabalho, pois a este cabe a fiscalização dos recursos em questão, conforme cláusula contratual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, indefere o presente requerimento de Baixa de Pendência determinando que se proceda à respectiva Prestação de Contas, nos termos da Instrução nº 958/00 da Diretoria Revisora de Contas e do Parecer nº 7265/00 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de maio de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente