CONVÊNIO 1. BAIXA DE PENDÊNCIA - 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 87785/99-TC. Origem : Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho Interessado : Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná Sessão : 25/05/00 Decisão : Resolução 4658/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Baixa de Pendência. Recursos repassados pelo Ministério do Trabalho à Universidade Estadual do Centro Oeste através da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho. Indeferimento do pedido de baixa de pendência, devendo a SERT encaminhar a prestação de contas ao Ministério do Trabalho, pois a este cabe a fiscalização dos recursos em questão, conforme cláusula contratual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, indefere o presente requerimento de Baixa de Pendência determinando que se proceda à respectiva Prestação de Contas, nos termos da Instrução nº 958/00 da Diretoria Revisora de Contas e do Parecer nº 7265/00 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente