Decisão proferida em 02/04/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 253, sobre o processo 18037/1991; Origem: Associação de Câmaras de Vereadores do Oeste do Paraná; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: L.O.M.
LEI MUNICIPAL
TRIBUTOS
LEI - INICIATIVA.
Consulta. Obrigatoriedade do Processo Legislativo Municipal em manter simetria com o da União. Sendo a Lei Orgânica omissa a respeito, a competência para iniciativa de leis que disponham sobre matéria tributária em âmbito Municipal, é concorrente para o Executivo e o Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.