Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 18037/91-TC. Origem : Associação de Câmaras de Vereadores do Oeste do Paraná Interessado : Diretor Sessão : 02/04/92 Decisão : Resolução 4658/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Obrigatoriedade do Processo Legislativo Municipal em manter simetria com o da União. Sendo a Lei Orgânica omissa a respeito, a competência para iniciativa de leis que disponham sobre matéria tributária em âmbito Municipal, é concorrente para o Executivo e o Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.