Decisão proferida em 18/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 29950/1995, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Assembléia Legislativa; Interessado: Deputado José Maria Ferreira; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO - MANDATO ELETIVO
- PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Professor lotado na Secretaria de Estado da Administração (2 padrões), exercente de mandato eletivo de Vereador, que pretende assumir uma Secretaria em outro Município, colocando os padrões à disposição deste. Procedimentos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.979/96, do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte.
Votaram nos termos acima, os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor).
O Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, votou pela inexistência de impedimento para acumulação do cargo de Vereador com o cargo de Secretário, desde que atendido o pressuposto da compatibilidade de horários, constante do artigo 38, III da Constituição Federal, no que foi acompanhado pelo Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente