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Resolução 4627/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/08/2003, publicado no DOE nº 6562/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 386751/2002, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Universidade Estadual do Oeste do Paraná; Interessado: Universidade Estadual do Oeste do Paraná; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Admissão de Pessoal. Concurso Público. Ausência de lei criadora do cargo na instituição de ensino superior. As recomendações deste Tribunal não foram atendidas pelos Administradores. Negativa de registro das contratações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE: I - Negar registro à presente Admissão de Pessoal, de acordo com o Parecer nº 9405/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. II - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, para comunicação, a este Tribunal, das providências tomadas por parte do interessado, para o cumprimento da decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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