ADMISSÃO DE PESSOAL 1. NEGATIVA DE REGISTRO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 386751/02-TC. Origem : Universidade Estadual do Oeste do Paraná Interessado : Universidade Estadual do Oeste do Paraná Sessão : 14/08/03 Decisão : Resolução 4627/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Admissão de Pessoal. Concurso Público. Ausência de lei criadora do cargo na instituição de ensino superior. As recomendações deste Tribunal não foram atendidas pelos Administradores. Negativa de registro das contratações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE: I - Negar registro à presente Admissão de Pessoal, de acordo com o Parecer nº 9405/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. II - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, para comunicação, a este Tribunal, das providências tomadas por parte do interessado, para o cumprimento da decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente