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Resolução 4620/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/05/1994, sobre o processo 10545/1994; Origem: Município de Palotina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CF/88 - ART. 170 CONTRATO EMPRESA PRIVADA SERVIDOR PÚBLICO - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.

Consulta. 1. Servidor Público pode ser titular de quotas de capital de empresa, de acordo com o art. 170 da CF/88. 2. Impossibilidade de empresa integrada por servidor municipal contratar com o Município, de acordo com o art. 117 da Lei Complementar Municipal, que institui o regime jurídico de seus servidores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 397/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.270/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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