Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 10545/94-TC. Origem : Município de Palotina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 31/05/94 Decisão : Resolução 4620/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Servidor Público pode ser titular de quotas de capital de empresa, de acordo com o art. 170 da CF/88. 2. Impossibilidade de empresa integrada por servidor municipal contratar com o Município, de acordo com o art. 117 da Lei Complementar Municipal, que institui o regime jurídico de seus servidores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 397/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.270/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.