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Resolução 4619/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 87590/1997, a respeito de FUNDO DE PREVIDÊNCIA; Origem: Município de Santa Terezinha de Itaipu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - APOSENTADORIA.

Consulta. Durante o prazo de carência estabelecido pelo Fundo Previdenciário, os encargos com pagamento de inativos e pensionistas devem ser suportados pelo Tesouro Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.487/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSAR NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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