Decisão proferida em 21/05/2002, publicado no DOE nº 6261/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142 página 59, sobre o processo 373613/2001, a respeito de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski. Verbetes: - FUNDAÇÃO
- EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
- LC 101/00.
Consulta. Fundações estão excluídas do conceito de empresa estatal dependente, sujeitando-se às implicações previstas na LRF, inclusive quanto ao limite de despesas com pessoal em 54% previsto para o executivo, conforme art. 1º, § 3º, inciso I, "b" da LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 13/02 e 5668/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 21 de maio de 2002.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência