LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 1. FUNDAÇÕES - 2. DESPESAS COM PESSOAL. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 373613/01-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/05/02 Decisão : Resolução 4614/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Fundações estão excluídas do conceito de empresa estatal dependente, sujeitando-se às implicações previstas na LRF, inclusive quanto ao limite de despesas com pessoal em 54% previsto para o executivo, conforme art. 1º, § 3º, inciso I, "b" da LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 13/02 e 5668/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 21 de maio de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência