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Resolução 4610/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 227, sobre o processo 41113/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Jandaia do Sul; Interessado: Silvio Camini; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO - RECURSO - REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA.

Recurso de Revista. Manutenção da decisão recorrida, que desaprovou as contas do Legislativo por haver vinculação da remuneração dos Vereadores à receita municipal. Resposta negativa ao pedido de parcelamento dos valores recebidos irregularmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 8.478/95 desta Corte, pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de Jandaia do Sul, face à ilegalidade do ato que fixou a remuneração dos Vereadores para a Legislatura 93/96, de modo vinculado à receita do Município, em ofensa a Constituição Federal, e, de igual modo, pela negativa ao pedido de parcelamento do débito constituído pelas remunerações pagas aos Vereadores de modo irregular, concedendo-se para tanto, o prazo de 30 (trinta) dias, após o que, esgotados os prazos recursais sem o cumprimento da decisão, seja o processo encaminhado ao Ministério Público Estadual para as medidas cabíveis. Votaram nos termos acima, além do Relator, os Conselheiros RAFAEL IATAURO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO (voto vencedor). O Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, votou pela negativa de registro e pela possibilidade de parcelamento do débito em três parcelas (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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