RECURSO DE REVISTA 1. CONTAS DO LEGISLATIVO - DESAPROVAÇÃO - 2. REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA - 3. RESSARCIMENTO Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 41113/95-TC. Origem : Município de Jandaia do Sul Interessado : Silvio Camini Sessão : 18/04/96 Decisão : Resolução 4610/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Manutenção da decisão recorrida, que desaprovou as contas do Legislativo por haver vinculação da remuneração dos Vereadores à receita municipal. Resposta negativa ao pedido de parcelamento dos valores recebidos irregularmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 8.478/95 desta Corte, pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de Jandaia do Sul, face à ilegalidade do ato que fixou a remuneração dos Vereadores para a Legislatura 93/96, de modo vinculado à receita do Município, em ofensa a Constituição Federal, e, de igual modo, pela negativa ao pedido de parcelamento do débito constituído pelas remunerações pagas aos Vereadores de modo irregular, concedendo-se para tanto, o prazo de 30 (trinta) dias, após o que, esgotados os prazos recursais sem o cumprimento da decisão, seja o processo encaminhado ao Ministério Público Estadual para as medidas cabíveis. Votaram nos termos acima, além do Relator, os Conselheiros RAFAEL IATAURO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO (voto vencedor). O Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, votou pela negativa de registro e pela possibilidade de parcelamento do débito em três parcelas (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente