Decisão proferida em 11/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 189, sobre o processo 1617/1993; Origem: Município de Rio Bom; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DIREITO LEGISLATIVO
ÍNDICE DE REAJUSTE
L.O.M. - INCONSTITUCIONALIDADE
PREFEITO
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - FUNCIONALISMO
VICE-PREFEITO
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Consulta. Fixação de índices para atualização da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito. Inconstitucionalidade do § 2º. do art. 54 da Lei Orgânica Municipal. Adoção do índice baseado no aumento atribuído aos servidores públicos constante do Decreto Legislativo Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta no sentido de informar que o índice correto aplicável à Remuneração do serviço público é constante do Decreto Legislativo nº 008, de 15 de agosto de 1993.