Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 1617/93-TC. Origem : Município de Rio Bom Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/03/93 Decisão : Resolução 4600/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Fixação de índices para atualização da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito. Inconstitucionalidade do § 2º. do art. 54 da Lei Orgânica Municipal. Adoção do índice baseado no aumento atribuído aos servidores públicos constante do Decreto Legislativo Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta no sentido de informar que o índice correto aplicável à Remuneração do serviço público é constante do Decreto Legislativo nº 008, de 15 de agosto de 1993.