Decisão proferida em 19/01/1999, publicado no DOE nº 5445/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129 página 104, sobre o processo 258529/1998, a respeito de CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE; Origem: Município de Jataizinho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP112.
Consulta. Impossibilidade do Conselho Municipal de Saúde contratar médicos plantonistas para prestarem serviço em hospital particular, pois o Conselho não tem personalidade jurídica para admitir pessoal, e ainda, não restou demonstrada nenhuma vantagem à população decorrente da contratação pretendida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 263/98 e 35.491/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente