CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 1. MÉDICO - CONTRATAÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 258529/98-TC. Origem : Município de Jataizinho Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 19/01/99 Decisão : Resolução 46/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade do Conselho Municipal de Saúde contratar médicos plantonistas para prestarem serviço em hospital particular, pois o Conselho não tem personalidade jurídica para admitir pessoal, e ainda, não restou demonstrada nenhuma vantagem à população decorrente da contratação pretendida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 263/98 e 35.491/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente