Voltar

Resolução 4599/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/05/1994, sobre o processo 21443/1994; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AUXÍLIO CONVÊNIO PRESTAÇÃO DE CONTAS PROVIMENTO TC SUBVENÇÃO TOMADA DE CONTAS.

Projeto de Provimento. Aprovação de provimento que dispõe sobre a prestação e tomada de contas referente a transferência a qualquer título (subvenções, auxílios e convênios), feitos pelo Estado do Paraná a entidades de direito público ou privado e que dá outras providências. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, aprova o presente Provimento que dispõe sobre a Prestação e Tomada de Contas referente às transferências, a qualquer título, tais como Subvenções, Auxílios e Convênios, feitas pelo Estado do Paraná a entidades de Direito Público ou Privado e que dá outras providências. Acompanharam o Relator, Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETTO. O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela aprovação parcial, excetuando os capítulos referentes ao "Controle pelo órgão Repassador" e "Das Decisões" (voto vencido).

Arquivo