Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 21443/94-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Presidente Sessão : 31/05/94 Decisão : Resolução 4599/94-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Projeto de Provimento. Aprovação de provimento que dispõe sobre a prestação e tomada de contas referente a transferência a qualquer título (subvenções, auxílios e convênios), feitos pelo Estado do Paraná a entidades de direito público ou privado e que dá outras providências. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, aprova o presente Provimento que dispõe sobre a Prestação e Tomada de Contas referente às transferências, a qualquer título, tais como Subvenções, Auxílios e Convênios, feitas pelo Estado do Paraná a entidades de Direito Público ou Privado e que dá outras providências. Acompanharam o Relator, Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETTO. O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela aprovação parcial, excetuando os capítulos referentes ao "Controle pelo órgão Repassador" e "Das Decisões" (voto vencido).