Decisão proferida em 09/04/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 189, sobre o processo 21780/1990, a respeito de LEI MINEIRA; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
APOSENTADORIA - REVISÃO
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Consulta referente a aplicação de Lei Municipal (Lei nº 2.752/77, de 01/02/77), denominada "Lei Mineira", a servidores estatutários do Município. Resposta deste Tribunal no sentido de que "as aposentadorias beneficiadas com o tempo da sobredita Lei Municipal, posteriormente a Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, devem ser revistas, ressalvadas aquelas com o tempo averbado anteriormente ao da data da nova Carta. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder.