Decisão proferida em 25/05/2000, publicado no DOE nº 5774/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 278043/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Renascença; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Recurso de Revista. Reforma da decisão que desaprovou as contas da Câmara Municipal atinentes ao exercício de 1997, diante da comprovação do recolhimento do valor que satisfaz o débito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 2326-TC, de 17 de junho de 1999, concluindo-se, agora, pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de Renascença, referentes ao exercício financeiro de 1997.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de maio de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente