RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2. DEVOLUÇÃO DE DESPESAS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 278043/99-TC. Origem : Município de Renascença Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 25/05/00 Decisão : Resolução 4590/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Reforma da decisão que desaprovou as contas da Câmara Municipal atinentes ao exercício de 1997, diante da comprovação do recolhimento do valor que satisfaz o débito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 2326-TC, de 17 de junho de 1999, concluindo-se, agora, pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de Renascença, referentes ao exercício financeiro de 1997. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente