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Resolução 4589/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/05/2000, publicado no DOE nº 5774/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 262392/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São Jorge do Ivaí; Interessado: José Vanderlei Rigolin (ex-Presidente da Câmara); Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Recurso de Revista. Desaprovação das contas do Legislativo em razão de contratações irregulares para atividades permanentes na Câmara. O recorrente na contratação dos profissionais realizou certames licitacionais, criou quadro de pessoal no ano de 1997, permitindo-lhe a realização de concurso público e consequente regularização da situação. Recebimento do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento e julgar aprovadas as contas do Legislativo Municipal de São Jorge do Ivaí. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, recebe o presente Recurso de Revista por tempestivo, para no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada no Acordão nº 2196-TC, de 08 de junho de 1999, concluindo-se, agora, pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de São Jorge do Ivaí, referentes ao exercício financeiro de 1996, de acordo com o voto de fls. 31 e 32. Participaram do julgamento, além do Relator, os Conselheiros JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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