RECURSO DE REVISTA 1. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - 2. ATIVIDADES PERMANENTES - 3. QUADRO PRÓPRIO DE SERVIDORES - CRIAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 262392/99-TC. Origem : Município de São Jorge do Ivaí Interessado : José Vanderlei Rigolin (ex-Presidente da Câmara) Sessão : 25/05/00 Decisão : Resolução 4589/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação das contas do Legislativo em razão de contratações irregulares para atividades permanentes na Câmara. O recorrente na contratação dos profissionais realizou certames licitacionais, criou quadro de pessoal no ano de 1997, permitindo-lhe a realização de concurso público e consequente regularização da situação. Recebimento do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento e julgar aprovadas as contas do Legislativo Municipal de São Jorge do Ivaí. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, recebe o presente Recurso de Revista por tempestivo, para no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada no Acordão nº 2196-TC, de 08 de junho de 1999, concluindo-se, agora, pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo Municipal de São Jorge do Ivaí, referentes ao exercício financeiro de 1996, de acordo com o voto de fls. 31 e 32. Participaram do julgamento, além do Relator, os Conselheiros JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente