Voltar

Resolução 4584/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 187, sobre o processo 13968/1994; Origem: Município de Maripá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 5º CF/88 - ART. 150, II ICMS - ISENÇÃO INDÚSTRIA - INCENTIVO PRINCÍPIO DA ISONOMIA .

Consulta. Projeto de lei que dispõe sobre concessão de auxílio econômico a indústria, na forma de devolução do ICMS na parte destinada ao Município. Inconstitucionalidade, por ferir o princípio da isonomia, consubstanciado nos arts. 5º e 150, II, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 363/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.585/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo