Decisão proferida em 28/01/1999, publicado no DOE nº 5446/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 432359/1998, a respeito de PENSÃO; Origem: Município de Rolândia; Interessado: Maria Lina Puccini; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP112.
Pensão. Impossibilidade de concessão de pensão à viúva de ex-prefeito, sendo inconstitucional a lei que concede subsídio mensal e vitalício a viúvas de agentes políticos. Negativa de registro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES:
I - Nega registro à presente Pensão, nos termos do Parecer nº 282/99 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal;
II - Assina o prazo de trinta dias para o cumprimento desta decisão.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente