PENSÃO 1. VIÚVA DE EX-PREFEITO - 2. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - 3. IMPOSSIBILIDADE. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 432359/98-TC. Origem : Município de Rolândia Interessado : Maria Lina Puccini Sessão : 28/01/99 Decisão : Resolução 458/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Pensão. Impossibilidade de concessão de pensão à viúva de ex-prefeito, sendo inconstitucional a lei que concede subsídio mensal e vitalício a viúvas de agentes políticos. Negativa de registro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES: I - Nega registro à presente Pensão, nos termos do Parecer nº 282/99 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal; II - Assina o prazo de trinta dias para o cumprimento desta decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente