Decisão proferida em 19/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 30856/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
LF 8713 - ART. 81, § 1º.
Consulta. Contratação de pessoal por prazo determinado, em período eleitoral, para o cargo de professor, visto que já foram convocados todos os candidatos aprovados em concurso público anteriormente realizado. Impossibilidade, diante da lei eleitoral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 22.652/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL
IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente