ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO 1. PROFESSOR - 2. PERÍODO ELEITORAL - VEDAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 30856/94-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/01/95 Decisão : Resolução 456/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Contratação de pessoal por prazo determinado, em período eleitoral, para o cargo de professor, visto que já foram convocados todos os candidatos aprovados em concurso público anteriormente realizado. Impossibilidade, diante da lei eleitoral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 22.652/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente