Decisão proferida em 24/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 203, sobre o processo 11577/1997, a respeito de RECURSOS PÚBLICOS - BANCOS NÃO OFICIAIS; Origem: Município de Paiçandu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA
- LEI MUNICIPAL - EDIÇÃO.
Consulta. Movimentação de recursos públicos em bancos não oficiais. Possibilidade, desde que não haja banco oficial no município, dependendo ainda de autorização por lei municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.950/97 (aditamento ao Parecer nº 5.790/97 da Procuradoria do Estado) do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente