RECURSOS PÚBLICOS - BANCOS NÃO OFICIAIS 1. AUSÊNCIA DE BANCO OFICIAL NO MUNICÍPIO - 2. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 11577/97-TC. Origem : Município de Paiçandu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/04/97 Decisão : Resolução 4501/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Movimentação de recursos públicos em bancos não oficiais. Possibilidade, desde que não haja banco oficial no município, dependendo ainda de autorização por lei municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.950/97 (aditamento ao Parecer nº 5.790/97 da Procuradoria do Estado) do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente