Decisão proferida em 24/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 81982/1997, a respeito de CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Pagamento de débitos em notas empenhadas, porém sem a assinatura do Prefeito anterior. Não conhecimento, por se tratar de caso concreto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva:
I - Não conhece a presente consulta, por tratar-se de caso concreto, em desacordo com o artigo 13 da Lei nº 5.615/67;
II - Determina a devolução do feito à origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente