CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO 1. CASO CONCRETO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 81982/97-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/04/97 Decisão : Resolução 4500/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Pagamento de débitos em notas empenhadas, porém sem a assinatura do Prefeito anterior. Não conhecimento, por se tratar de caso concreto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva: I - Não conhece a presente consulta, por tratar-se de caso concreto, em desacordo com o artigo 13 da Lei nº 5.615/67; II - Determina a devolução do feito à origem. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente